Este “depende” parece-me fácil demais. O “depende” é raramente circunstancial e tem muito mais a ver com o grau de informação que a mulher, que casa com um muçulmano tem. Duvido, tal como o Cardeal Patriarca afirma (no final do texto), que as mulheres cristãs apaixonadas pelos homens muçulmanos se dêem ao trabalho de ler o Corão e de saberem exactamente no que se estão a meter. A questão não é nova, em Maio de 2004 o então Papa João Paulo II alertou e bem, para surpresa e espanto de muitos, para essa situação prevenindo as mulheres cristãs que querem casar com homens muçulmanos e implorando-as a que pensassem bem antes de se comprometerem.
E se poucas vezes “depende”, tem sobretudo a ver com o facto de que para os muçulmanos maridos não “depende” certamente. De acordo com a lei islâmica a mulher quando casa passa a ser tutelada pelo marido, passa a ser “posse” do marido e família do marido – por isso é que as mulheres muçulmanas, de acordo com o Corão, não podem casar com homens cristãos, para não passarem a pertencer ao mundo cristão. Por isso as regras que o marido reconhece e aplica são as do Islão e não as “civis” ou até as cristãs, e essas regras são sobre obediência, divórcio, bens, tutela dos filhos do casal (que “pertencem” sempre ao pai e nunca à mãe), etc. Duvido sinceramente que as mulheres cristãs (ou não confessionais, mas de tradição cristã) que casam com muçulmanos estejam informadas sobre o que as espera e, pior ainda, acredito que “por amor”, e num primeiro momento, estejam dispostas a abraçar certas tradições muçulmanas suavemente impostas. Quando derem conta do que fizeram já é tarde demais. Esta questão, que está longe de ser meramente teórica e que tem levado a inúmeros casos dramáticos, tem merecido a atenção de muitos governos e instituições por essa Europa fora em países haja grandes comunidades islâmicas.
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E se poucas vezes “depende”, tem sobretudo a ver com o facto de que para os muçulmanos maridos não “depende” certamente. De acordo com a lei islâmica a mulher quando casa passa a ser tutelada pelo marido, passa a ser “posse” do marido e família do marido – por isso é que as mulheres muçulmanas, de acordo com o Corão, não podem casar com homens cristãos, para não passarem a pertencer ao mundo cristão. Por isso as regras que o marido reconhece e aplica são as do Islão e não as “civis” ou até as cristãs, e essas regras são sobre obediência, divórcio, bens, tutela dos filhos do casal (que “pertencem” sempre ao pai e nunca à mãe), etc. Duvido sinceramente que as mulheres cristãs (ou não confessionais, mas de tradição cristã) que casam com muçulmanos estejam informadas sobre o que as espera e, pior ainda, acredito que “por amor”, e num primeiro momento, estejam dispostas a abraçar certas tradições muçulmanas suavemente impostas. Quando derem conta do que fizeram já é tarde demais. Esta questão, que está longe de ser meramente teórica e que tem levado a inúmeros casos dramáticos, tem merecido a atenção de muitos governos e instituições por essa Europa fora em países haja grandes comunidades islâmicas.
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